CONTRATO DE ADESÃO E REGULAMENTO A PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO ELETRÔNICO
Pelo presente Instrumento Particular de Adesão a Contrato e Regulamento de Participação em Leilão Eletrônico, de um lado, AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBIVEIS LTDA., com sede na cidade de Londrina – PR e endereço na Av. Higienópolis, 1.601, 17º andar, CNPJ 09.099.038/0001-38, doravante denominada simplesmente AGILIZA LEILÕES e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica signatária do presente Contrato de Adesão e devidamente identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico que fica fazendo parte integrante do presente Termo como Anexo I, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, estabelecem o presente contrato de adesão e regulamento para participação em leilão eletrônico que descreve os termos e condições para a participação do usuário nos leilões eletrônicos disponíveis no site da Agiliza Leilões.
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1.DO CADASTRO
- 1.1.Para participar do Leilão Eletrônico o Usuário deverá, previamente, cadastrar-se no site Agiliza Leilões com antecedência de 24 horas do inicio de realização do Leilão.
- 1.2.Ao se cadastrar no site da Agiliza Leilões, o Usuário indicará um login (apelido) para sua identificação no PORTAL, bem como uma senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas.
- 1.3.Em nenhuma hipótese o USUÁRIO fornecerá sua senha a terceiros e se compromete a não divulgá-la a quem quer que seja. No caso de uso não autorizado da sua senha, o USUÁRIO deverá informar, imediatamente, a AGILIZA LEILÕES, pelo e-mail leiloes@agilizarecebiveis.com.br, comunicando o fato. O USUÁRIO terá total responsabilidade e se obriga por todos os lances registrados em seu nome.
- 1.4.É proibido a utilização de apelido, ou seja, login de palavras pejorativas, palavras de baixo calão, palavras ofensivas ou que coincidam ou se assemelham com nomes das empresas proprietárias dos bens em licitação.
- 1.5.Para segurança do Usuário, sua senha e dados serão transmitidos criptografados, e o mesmo se compromete a não divulgá-los a terceiros.
- 1.6.Após a liberação de seu login e senha, o Usuário poderá acessar o site Agiliza Leilões para participação nos leilões eletrônicos.
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2. DA PARTICIPAÇÃO
- 2.1.Para participar do leilão por meio da internet (Leilão Eletrônico), as pessoas físicas devem estar com situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e as pessoas jurídicas devem ser regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
- 2.2.O USUÁRIO, para estar habilitado a dar lances para aquisição de bens, deverá ter capacidade civil para contratar, realizar pagamentos e operações financeiras, para honrar as compras firmadas no uso deste contrato, nos termos da legislação em vigor.
- 2.3. O USUÁRIO declara estar ciente e concorda com as condições estabelecidas neste instrumento, autorizando expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito.
2.4. O USUÁRIO declara também estar ciente de que AGILIZA LEILÕES é apenas uma intermediária, funcionando com o fornecimento do site que propicia a aproximação entre Comitentes Vendedores e Licitantes Compradores; declara, também, que tem conhecimento de que o Leiloeiro é mero mandatário do Vendedor, nos termos dos Artigos 20, 22 e 40 do Decreto 21981/32.
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3. DOS BENS LEILOADOS
- 3.1.Serão leiloados os bens no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Comitente Vendedor, à Agiliza Administradora de Recebíveis Ltda. e ao Leiloeiro Público Oficial, qualquer responsabilidade por qualidade, defeitos, vícios ocultos e consertos, não aceitando o Comitente Vendedor, a Agiliza Administradora de Recebíveis Ltda., nem o Leiloeiro Público Oficial, reclamações ou desistências posteriores.
- 3.2.Os bens são oriundos de dação em pagamento, de ação de reintegração de posse, de execução ou de ação de busca e apreensão, sendo leiloados nas condições que foram retomados ou entregues, podendo possuir agregados não originais, ficando o Comitente-Vendedor, a Agiliza Administradora de Recebíveis Ltda. e o Leiloeiro Público Oficial, isentos de responsabilidades civil e criminal pela procedência dos referidos componentes, bem como de consertos e despesas decorrentes da regularização dos bem juntos aos órgãos competentes.
- 3.3.O Usuário poderá vistoriar os lotes nas datas, local e horários determinados, acompanhados de técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado real de conservação dos lotes (imóveis, veículos, máquinas, equipamentos etc.) de seu interesse, bem como a verificação dos documentos existentes.
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4. BENS IMÓVEIS.
- 4.1. No leilão de bens imóveis, os mesmos serão alienados ad corpus e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, devendo o usuário se cientificar previamente de todas as circunstâncias e características, que os envolvem, não se responsabilizando o Vendedor, o Leiloeiro e a Agiliza Leilões por eventuais diferenças de áreas, isto é, o Usuário adquire o imóvel como este se apresenta, como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras dimensões, sejam elas quais forem, não podendo exigir complemento de área, reclamar por eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ocupação por terceiros, averbações de benfeitorias e quaisquer outras irregularidades que porventura possam existir com relação aos imóveis arrematados.
- 4.2.As despesas decorrentes de impostos, taxas, condomínios etc., dos imóveis arrematados, serão de inteira responsabilidade do arrematante, após a data do leilão. Todos os débitos pendentes relativos a tributos e taxas que incidem sobre os imóveis serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão, salvo informação contrária na descrição do lote.
- 4.3.O Usuário deverá se cientificar previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual e federal, no tocante a preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo.
- 4.4.Decorrido o prazo para firmar o Instrumento Particular de Venda e Compra ou qualquer outro documento para formalizar a transação e não sendo o mesmo firmado por culpa do Usuário, inclusive por falta de pagamento de parcela, perderá ele os valores pagos em favor do Vendedor e todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou outra medida, seja de que natureza for, ficando o imóvel liberado novamente para a venda.
- 4.5.Serão de responsabilidade do Usuário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do Vendedor.
- 4.6.O Usuário não poderá alegar desconhecimento das condições e características do estado de conservação dos imóveis adquiridos. O Usuário ficará responsável por quaisquer débitos existentes em relação ao imóvel, tais como, água, luz, gás, IPTU, ITR, INCRA, CCIR e condomínio, após a data do leilão. Os imóveis que apresentarem irregularidades, tais como ocupação e invasão de terceiros, construção ou demolição não averbada e construção averbada a menor, a regularização, bem como a desocupação serão de responsabilidade do Usuário (exceto para os imóveis que possuam torre de transmissão).
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5. BENS MÓVEIS
- 5.1. O pagamento no valor da arrematação será à vista, através de boleto bancário que será emitido no ato da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro Público Oficial, das despesas com o veiculo, do valor referente às despesas administrativas, acrescido ainda do percentual referente ao ICMS sobre o valor total da nota de venda. O pagamento deverá ser realizado até às15h00min do primeiro dia útil subsequente ao Leilão.
- 5.2. Após o devido pagamento do lote arrematado, o Leiloeiro emitirá uma "Nota de venda" que será retirada pelo comprador no escritório da Agiliza Leilões, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do lote. De posse desta nota, o comprador pode retirar o Lote no local indicado no edital do leilão.
- 5.3. A Nota de venda em leilão bem como outro documento fornecido pelo Leiloeiro Público Oficial ao arrematante não são documentos hábeis para a circulação do veiculo arrematado em vias públicas e rodovias, sendo de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do referido veículo sem a regularização da documentação.
- 5.4. Os bens arrematados deverão ser retirados até o 3º (terceiro) dia útil a contar da data do leilão, sob pena de cobrança de estadia à razão de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por dia de permanência no pátio da Agiliza Leilões.
- 5.5. A retirada e o transporte do(s) bem(s) arrematado(s) são de inteira responsabilidade do arrematante que, responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros ou ocorrência que envolva o veículo arrematado (caso o mesmo saia rodando). O arrematante será também responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas e deverá autorizar que a pontuação seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG, CNH).
- 5.6. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada.
- 5.7. Nos casos de arrematação através de LANCE CONDICIONAL, o Comitente Vendedor e a Agiliza Administradora de Recebíveis Ltda. terão dois (02) dias úteis para aceitar ou não o lance oferecido. A partir da aprovação, o arrematante se obriga a efetuar o pagamento total no prazo máximo de 24 horas.
- 5.8. Todas as despesas com licenciamento, taxas, seguro obrigatório, multas, transferências (inclusive quando houver necessidade de mais de uma transferência), multas por atraso de transferência de propriedade para o nome do comitente, IPVAs em atraso ou a vencer, quando houver, dos veículos de propriedade do Comitente Vendedor e, caso seja necessária a inspeção veicular e baixas de furto em Delegacia de Policia, tais despesas correrão por conta dos respectivos compradores e serão, na medida do possível, comunicados aos licitantes no início do pregão.
- 5.9. A documentação necessária à transferência de propriedade dos veículos será encaminhada ao Despachante Credenciado do DETRAN autorizado pelo Leiloeiro Público Oficial, com anuência da Agiliza Administradora de Recebíveis Ltda., que providenciará a transferência junto ao DETRAN no prazo de até 90 (noventa), dias úteis, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do Leiloeiro Público Oficial e a apresentação de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento das exigências do DETRAN/CIRETRAN.
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6. CONDIÇÕES GERAIS
- 6.1.Os lotes serão vendidos a quem oferecer maior lance, desde que o valor do lance seja igual ou superior ao preço mínimo determinado pelo vendedor.
- 6.2.O Usuário poderá fazer mais de uma oferta de lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
- 6.3.Todos os lances captados durante o leilão serão inseridos no site, possibilitando a todos os Usuários o acompanhamento on-line dos lances ofertados.
- 6.4. A confirmação de lance vencedor dar-se-á no encerramento do leilão, que terão horários previstos para fechamento e homologação. O aviso ao arrematante vencedor será enviado por e-mail e/ou telefone, conforme informações constantes no cadastro, através do Departamento Administrativo da Agiliza Leilões.
- 6.5. A Agiliza Leilões e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam por quaisquer lances que estejam "em trânsito" após o lote ser dado como "Encerrado" na tela do site.
- 6.6. As vendas realizadas em leilão são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO, OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO, ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens.
- 6.7. A Agiliza Leilões poderá bloquear, cancelar ou suspender o cadastro, temporária ou definitivamente, de qualquer Usuário que não cumprir as condições estabelecidas no contrato de adesão e participação e no Edital de leilão.
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7. INTEGRIDADE DO SISTEMA
- 7.1. Responderá o Usuário criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que interferir no funcionamento do "site".
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8. SISTEMA OPERACIONAL
- 8.1. Não poderá ser atribuída responsabilidade a Agiliza Leilões por qualquer prejuízo eventualmente sofrido pelo Usuário, decorrente de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet.
- 8.2. A Agiliza Leilões não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site poderá sofrer interferências acarretadas por diversas causas fora de seu controle.
- 8.3. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal n° 21.981/32 e 22.427/33 que regulamentam a profissão de Leiloeiro Oficial.
- 8.4. O USUÁRIO declara que concorda e aceita todas as condições especificadas neste Contrato, bem como se compromete a respeitar as disposições legais que regem a matéria.